Jornal Ação 259

Jornal AÇÃO | Jan-Fev/2020 | 27 Brasília (DF), 22 de novembro de 2019 COMUNICADO CGE 11/2019 ELEIÇÕES GERAIS ANABB 2019 – ESCLARECIMENTOS SOBRE A ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL – Diante de muitos questionamentos e conclusões equivocadas resultantes de interpretações diversas, a COMISSÃO GERAL ELEITORAL (CGE) esclarece: a) NÃOHOUVECÔMPUTOEMDUPLICIDADEDEVOTOS : parâmetros de segurançaadotados pela CGE detectaram eleitores cujos votos enviados pelo CORREIOS já estavam registrados pela internet. Da mesma forma, não foi permitido voto pela internet para eleitores que já tivessem seus envelopes recebidos e registrados na Comissão. Isso garantiu o cômputo de apenas 01 (hum) voto por eleitor; b) CONTROLE E SEGURANÇA : a CGE considerou essencial e imprescindível a definição prévia de mecanismos de controle e segurança, em vários níveis – inclusive o cibernético - para garantir aos eleitores uma participação democrática e justa. Assim, com a implementação e efetivação dessas medidas foi possível à CGE constatar anormalidades que levaram a anulação do pleito; c) SIGILO E GRAVIDADE DO ASSUNTO : à medida que indícios de anormalidades iam sendo detectados, a CGE coletou dados e aprofundou ações para melhor compreensão dos acontecimentos. Visto isso, fez suas próprias investigações, avaliando o comprometimento da legitimidade do pleito, sem, porém, dar publicidade, em respeito ao cronograma do Edital; d) CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E FRAUDES : somente após encerrada a votação eletrônica, o acesso a dados do eleitor (não do voto) permitiu o aprofundamento da investigação. Suspeitas foram confirmadas por amostragem e por reclamações diretas de eleitores cujos nomes constavam na lista de “eleitores que já votaram”. Foram identificados mais de 4.000 (quatro mil) eleitores com características semelhantes, sem e-mail, IPs em blocos de repetição de 20 a 70, localizados fora do seu ambiente residencial, espalhados pelo Brasil e até no exterior; e) ANULAÇAO DO PROCESSO ELEITORAL : diante de tais fatos, foi com muito pesar que a CGE chegou à conclusão de que um processo de tal magnitude precisasse ser anulado; f) ACESSO AO CADASTRO DE ASSOCIADOS – cabe ressalvar que a informação divulgada pela CGE sobre o acesso irrestrito ao cadastro de associados, NÃO acusou quem quer que seja de fraude . O fato de ter sido concedida a possibilidade aos DIREGs de atualizar dados cadastrais não quer dizer que esse procedimento tenha ocasionado utilização indevida por parte deles. Por isso, a CGE no Comunicado 10/2019 Despacho Anulatório, alertou a Governança da Instituição a aprofundar a investigação para identificar quem mais possuía este acesso. 2. A CGE, convicta da existência de fraude em volume que comprometeu a legitimidade, permanece coletando subsídios e analisando os fatos para propiciar uma eleição mais justa para a Organização. COMISSÃO GERAL ELEITORAL 2019 Laíze Helena de Araújo Coutinho (Coordenadora), Eládio Ivens Lages de Mendonça, Luiz Carlos Romero Menon, Marcia Politi Gobato, Vicente de Paulo Barros Pegoraro. ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES A Comissão divulgou um comunicado no dia 22 de novembro de 2019 esclarecendo sobre a anulação do processo eleitoral. Confira, na íntegra.

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